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Custas Judiciais em Moçambique: Um Verdadeiro Entrave para o Direito de Acesso à Justiça

Um dos fins primários do Estado, para além da segurança e bem-estar dos seus cidadãos, é a justiça. A Constituição da República de Moçambique consagra, no seu art.o 62, a todos os cidadãos o direito de acesso aos tribunais e assistência jurídica e patrocínio judiciário. No entanto, ao visitar-se o Código das Custas Judiciais verifica-se um acumular de instituições que se beneficiam do valor das custas judiciais, tornando a Justiça muito cara para a maioria dos cidadãos. O desiderato constitucional de patrocínio e assistência jurídicos acaba sendo relegado, afinal, para plano secundário, a favor de um grande interesse em arrecadar receitas para os cofres dos tribunais e de muitos outros.

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