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Retenção na Fonte de “Descontos Não Obrigatórios” É Ilegal

Retenção na Fonte de “Descontos Não Obrigatórios” É Ilegal

O Ministério da Economia e Finanças (MEF) produziu uma circular com o n.o 9/SP-MEF, datada de 17 de Julho de 2017, que se refere à forma como pretende agir para induzir os funcionários e agentes do Estado que têm créditos com a banca comercial a honrarem os seus compromissos no que tange à devolução do valor às instituições bancárias. Na referida circular refere-se que será feita a retenção na fonte dos descontos considerados não obrigatórios para pagamento das prestações dos créditos concedidos a partir do mês de Julho do corrente ano.

Leia o comunicado na íntegra

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