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Nomeação de João Leopoldo da Costa ao Cargo de Vice-Ministro da Saúde em Conflito com a Lei de Probidade Pública

A nomeação de João Leopoldo da Costa ao cargo de Vice-Ministro da Saúde pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, arrepia a Lei de Probidade Pública. É que João Leopoldo da Costa possui interesses no sector da Saúde através da empresa Clinica Listen And Smile, Limitada, sociedade constituída em 2001, segundo o Boletim da República no 2, III Série, de 14 de Janeiro de 2004 – pág. 46.

Como Vice-Ministro da Saúde, João Leopoldo da Costa estará no centro do processo decisório sobre a governação do sector da Saúde em Moçambique, o tal onde ele tem interesses empresariais. Vai definir políticas públicas e, destacadamente, liderar o procurement público para aquisição e distribuição de medicamentos, equipamento médico-cirúrgico, etc., bem como a gestão de recursos humanos do sector.

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