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Novas Tarifas dos Transportes Públicos São Ilegais: INATTER Devia Fundamentar a Necessidade da Subida com Um Estudo

Novas Tarifas dos Transportes Públicos São Ilegais: INATTER Devia Fundamentar a Necessidade da Subida com Um Estudo

A partir do dia 5 de Março de 2018 passarão a vigorar novas tarifas para o transporte público de passageiros por decisão unilateral do Município de Maputo. Entretanto, há um aspecto que não foi acautelado: a necessidade de o regulador do sector dos transportes terrestres, no caso, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) dever realizar “ex-ante” um estudo,conformedeterminaoDecreton.°32/2011,de 12deAgosto,comvistaasustentaranecessidadedo agravamento das tarifas.

Uma das atribuições/competências essenciais de uma entidade reguladora sectorial de determinada área económica é definir os preços a vigorar num dado período, de forma independente, isto é, assegurar o equilíbrio económico e financeiro dos operadores, por um lado, e, por outro, os direitos dos consumidores. Tal competência, porém, incompreensivelmente não foi atribuída ao INATTER por lei, ou no Decreto que cria esta instituição, o que conduz ao enfraquecimento e ineficácia da actividade reguladora levada a cabo pelo órgão.

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