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Governo exclui cidadãos vulneráveis do exercício de cidadania – Cidadãos com deficiência visual marginalizados do Censo Geral da População e Habitação e dos Recenseamentos Eleitorais

Governo exclui cidadãos vulneráveis do exercício de cidadania – Cidadãos com deficiência visual marginalizados do Censo Geral da População e Habitação e dos Recenseamentos Eleitorais

A integração e inclusão social de cidadãos de grupos vulneráveis na sociedade ainda é um desafio principalmente em países em vias de desenvolvimento como Moçambique.

A igualdade e equidade de género transcendem a ideia simplista de atribuir quotas de participação para benefício das mulheres, sem qualquer critério. Devem, antes, ser percebidas como a possibilidade de permitir a homens e mulheres, independentemente da sua condição social, gozarem da oportunidade de ter liberdade de expressão, de ser reconhecidos/as como cidadãos e de exercer a cidadania, respeitando as diferenças e vulnerabilidades típicas de cada um.

Para a materialização do princípio constitucional de igualdade1, o Governo não só deve abster-se de discriminar os cidadãos de grupos vulneráveis, como deve ser proactivo em criar facilidades, a chamada discriminação positiva, para que os cidadãos de grupos vulneráveis possam estar em situação de igualdade com os demais.

Leia o texto na íntegra

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