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Regime excepcional de contratação pública no contexto da Covid-19 acarreta altos riscos de corrupção

Regime excepcional de contratação pública no contexto da Covid-19 acarreta altos riscos de corrupção

Desde o início do estado de emergência, o Governo estabeleceu que para a compra de bens e serviços “urgentes necessários a prevenção e combate a pandemia da Covid-19” deveria ser aplicado o regime excepcional de contratação pública. O Centro de Integridade Pública (CIP) chamou atenção para o risco do uso abusivo deste regime na aquisição de bens ou serviços que não tivessem nenhuma relação com as necessidades associadas à pandemia. Entretanto, de forma pouco transparente e muito questionável, o Governo optou pelo ajuste-directo, de entre as demais opções previstas no decreto 5/2016 de 8 de Março, como modalidade de contratação a ser aplicada por todo o sector público no contexto do estado de emergência. Deste modo, foram realizados pelo sector público, sem dar espaço para o devido escrutínio público, já que não houve fundamentação clara do uso destes recursos no Orçamento do Estado (OE) aprovado para 2020, mais de 14 mil contratos por ajuste-directo, o equivalente a cerca de 68 mil milhões de meticais.
O recurso abusivo a esta modalidade de contratação acarreta altos riscos de corrupção no procurement público e custos elevados aos cofres do Estado.

Leia o texto na íntegra

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