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ANTI-CORRUPÇÃO

As instituições democráticas de controlo e o quadro regulador estão a tornar-se cada vez mais importantes numa economia política onde os monopólios estão a desaparecer rapidamente (o sector de caminho de ferro, por exemplo), onde mais actores (e actores mais diversos) participam na economia, onde as esferas públicas e privadas se sobrepõem e possíveis conflitos de interesse são comuns.

As instituições reguladoras e de controlo devem estabelecer e defender o estado de direito e o interesse público. Portanto, o CIP continuará a monitorar os monitores, tanto os órgãos reguladores económicos e instituições de controlo e supervisão tais como o Tribunal Administrativo, a Autoridade tributária, a inspecção administrativa e financeira e o Gabinete Central de Combate a Corrupção, bem como os órgãos de supervisão política tais como o Conselho Constitucional, a Comissão Nacional de Eleições e as assembleias nacionais e locais.

O CIP procura exercer pressão sobre as instituições de controlo e o quadro regulador para que estejam em conformidade com os seus respectivos mandatos e para assegurar que estes mandatos estejam livres de conflito de interesse (ex. funções de implementação e supervisão combinadas; ou regulador e actor comercial combinado).

O CIP gostaria de ver estas instituições a darem o exemplo em termos da integridade. As instituições irão detectar irregularidades, ser transparentes na definição das regras do jogo e garantia da existência de condições equilibradas e que actuem perante a detecção do abuso. As instituições de controlo e o quadro regulador irão de forma proactiva melhorar o quadro jurídico-legal e regulador e ajustá-lo conforme necessário para o contexto muito dinâmico.