As dificuldades observadas no processo tendente à recuperação eficaz dos activos ilicitamente obtidos, em consequência da prática de crimes de natureza económico-financeira, e a necessidade da sua posterior gestão eficiente são indiciários de que os gabinetes de recuperação e de gestão de activos devem entrar urgentemente em funcionamento. Ambos os gabinetes já foram criados formalmente pela Lei n.˚ 13/2020, de 23 de Dezembro. No entanto, cabe ainda operacionalizar a lei que os cria o que passa, necessariamente, pela sua entrada em funcionamento. Cfr. n.˚ 1 do Artigo da Lei n.˚ 13/2020 (Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos) que cria o Gabinete Central de Recuperação de Activos e n.˚ 1 do Artigo 24 que cria o Gabinete de Gestão de Activos.
Home Anti-corruption É Urgente e Necessária a Entrada em Funcionamento dos Gabinetes de Recuperação e Gestão de Activos