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Transferências de 2,75% às Comunidades: – Não há critérios objectivos na seleção das comunidades a abranger e na fixação da taxa

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Transferências de 2,75% às Comunidades: – Não há critérios objectivos na seleção das comunidades a abranger e na fixação da taxa

O modelo de transferências de receita às comunidades que hospedam projectos de extração de recursos minerais e hidrocarbonetos está em vigor em Moçambique há mais de 10 anos. No entanto, tanto os critérios para a definição da percentagem dos 2,75% como o critério da selecção das comunidades abrangidas nunca foi do domínio público.

Entre 2013 e 2022 o número de comunidades abrangidas pelas transferências dos 2,75% aumentou de 7 para 21. Partindo de uma situação em que eram abrangidas 7 comunidades: de 4 distritos das províncias de Nampula (1), Tete (4) e Inhambane (2) para uma abrangência de 21 comunidades de 17 distritos: da província de Cabo Delgado (4), Nampula (2), Tete (7), Zambézia (4), Manica (3), Inhambane (2) e Maputo (2).

Segundo o que se pode perceber pelos, documentos orçamentais consultados, não há um indicção clara, por parte do Governo, sobre as circunstâncias e as condições que determinam o início das transferências dos 2,75% para as comunidades.

Este é um indício da falta de critérios objectivos para o efeito o que sugere que a determinação pode depender fundamentalmente da vontade do Ministério da Economia e Finanças (MEF). O problema é que diante deste figurino, a decisão sobre que comunidades se beneficiam ou não dos 2, 75% pode estar dependente de
decisões e de agendas políticas.

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