Apesar da Lei (Lei de Minas e a Lei de Petróleo) prever que 2,75% do valor dos impostos sobre a produção sejam transferidas as comunidades hospedeiras dos empreendimentos extractivos, a arbitrariedade no processo de determinação desse valor custou cerca de 53 milhões de MT as comunidades de Inhassoro e Govuro.
A transferência de uma percentagem inferior ao legalmente estabelecido constitui não só uma violação à Lei como também um factor de negação ao desenvolvimento das comunidades que hospedam os empreendimentos extractivos.
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