O presente texto é uma contribuição do Centro de Integridade Pública (CIP) no quadro da advocacia para a descentralização e sustentabilidade financeira das entidades descentralizadas em Moçambique, com particular destaque para os Órgãos de Governação Descentralizada Provinciais (OGDP) enquanto produto da reforma constitucional introduzida pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho.
No geral, o texto é uma contribuição para o debate, que, a nosso entender, é necessário e útil para que o “novo paradigma da descentralização” garanta o alcance do seu fim último: consolidar a paz e promover o desenvolvimento através da rapidez na tomada de decisões, maior autonomia para as entidades descentralizadas e uma melhor aplicação dos recursos para as necessidades concretas de desenvolvimento local.