O CIP concebeu duas guias de exposição de reclamações: uma dirigida ao INATRO e outra ao tribunal de polícia, para a disposição do público. Estas surgem no quadro da publicação do artigo do CIP, feita no dia 11 de Janeiro de 2023 (bit.ly/3HFLg4a), à volta do sistema de cobrança irregular de multas pelo INATRO e da instrução de processos por transgressão rodoviária pelos tribunais de polícia, depois de o CIP receber solicitações de vários automobilistas sobre como apresentar as suas reclamações nessas instituições.
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