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Dualidade de critérios: Tribunal Supremo exige celeridade no julgamento de processos de branqueamento de capitais e terrorismo e recusa-se a dar igual tratamento aos casos de corrupção

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Dualidade de critérios:  Tribunal Supremo exige celeridade no julgamento de processos de branqueamento de capitais e terrorismo e recusa-se a dar igual tratamento aos casos de corrupção

O Tribunal Supremo (TS) está a exigir flexibilidade e celeridade, aos tribunais de primeira e segunda instância, na tramitação e no julgamento de processos de branqueamento de capitais e terrorismo. Este posicionamento surgiu na senda da criação pelo Governo de um grupo (comité) co-liderado pela União Europeia e pelo Banco Mundial, visando retirar Moçambique da “lista cinzenta” do Grupo de Acção Financeira (GAFI).

A Procuradoria – Geral da República (PGR), num passado relativamente recente, concretamente em 2018, solicitou que os processos de corrupção fossem julgados com celeridade através da criação de tribunais especializados. Entretanto, o presidente do TS, Adelino Muchanga, rejeitou a sugestão, tendo referido que “todos os juízes devem ser céleres no julgamento dos casos”. Não há nenhum processo mais importante que o outro. Defendemos que a atenção não pode ser dada somente aos casos relacionados com a corrupção mas sim de toda a natureza, sobretudo os com réus presos” Ou seja, a pretensão da PGR foi recusada de forma liminar”. O CIP defende que o TS está a agir com base em pressões de natureza política.

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