Do estudo realizado pelo Centro de Integridade Pública (CIP), mediante as evidências colhidas, foi possível apurar que das multas emitidas pela Polícia de Trânsito da Cidade de Maputo, entre 2017 e 2022, por contravenções diversas ao Código de Estrada, não foram cobradas, por mês, em média, cerca de 2222 devido à falta de coordenação institucional entre a Polícia de Trânsito (PT), o Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO) e o Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo (TP).
Este texto demonstra que nos últimos 6 (seis) anos (2017 a 2022) o Estado perdeu, somente na Cidade de Maputo, cerca 144 milhões de meticais de multas não cobradas, cujo procedimento contravencional prescreveu, nos termos do artigo 186 do Código de Estrada. O estudo demonstra, ainda, que certos automobilistas chegam a ser obrigados a pagar duas vezes a mesma multa, primeiro em sede do tribunal de polícia e, segundo, em sede do INATRO. O pagamento das multas inclui, nos casos aplicáveis, o cumprimento de penas acessórias igualmente já prescritas.