A lei devia obrigar os membros das assembleias municipais, principalmente os edis/presidentes dos conselhos autárquicos, presidentes das assembleias municipais e vereadores a fazerem declaração de “eventual” conflito de interesses junto ao órgão autárquico para o qual foram eleitos, sempre que intervenham em qualquer procedimento ou actividade relacionada com a edilidade. Esta obrigação deveria abranger os casos em que as entidades municipais acima referidas tivessem beneficiado de acréscimo patrimonial ainda não declarado, em virtude de não ter transcorrido o tempo previsto por lei para fazer a actualização da declaração de património.
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