A Assembleia da República (AR) aprovou em definitivo a proposta de lei de Organização e Funcionamento da Secção das Contas Públicas do Tribunal Administrativo, estabelecendo que o Banco de Moçambique não será auditado por este órgão. O Governo, proponente da Lei, justificou que o Banco de Moçambique opera como uma entidade privada e, portanto, estará sujeito unicamente à auditoria por entidades privadas.
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