A campanha eleitoral para as eleições gerais de 9 de Outubro inicia, formalmente, no dia 24 de Agosto. Entretanto, várias formações políticas e seus respectivos candidatos encontram-se, há meses, em pré-campanha, com actividades políticas que envolvem viagens ao longo do país e para o estrangeiro, marchas, desfiles, comícios, espectáculos, apresentação pública de manifestos eleitorais. Actividades que, logicamente, carecem de ser financiadas.
A Comissão Nacional de Eleições apenas na última semana é que disponibilizou os fundos de financiamento público para a campanha eleitoral das formações políticas e seus candidatos, significando que os mesmos vinham-se financiando de fontes alternativas. O que é certo é que o país tem sido terreno fértil para a ocorrência de casos relacionados com a criminalidade organizada, com destaque para o branqueamento de capitais, raptos, terrorismo, corrupção, crimes com idoneidade para financiar actividades políticas.
A Lei dos Partidos Políticos, aprovada há mais de 30 anos, apresenta um critério aberto de financiamento dos partidos políticos, desobrigando-os do dever de declaração dessas fontes, o que abre espaço para ingerência de fundos ilícitos. Relativamente as doações e legados, a lei não impõe limites quanto ao seu valor/montante nem aponta as implicações jurídicas da falta de declaração destes junto da autoridade competente.
O texto denuncia o carácter frágil do regime jurídico de financiamento político dos partidos políticos, por potenciar financiamento político ilícito. O texto destaca alguns casos de financiamento político ilícito no país e critica o modelo legal e institucional vigente de prestação de contas dos partidos políticos nos termos previsto da Lei dos Partidos Políticos e da Lei Eleitoral. Por fim, o texto e defende a necessidade de actualização das referidas leis.