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INATRO e tribunais de polícia cobram multas indevidas aos automobilistas: – Maior parte das transgressões rodoviárias com mais de 1 ano de registo não estão sujeitas à cobrança.

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INATRO e tribunais de polícia cobram multas indevidas aos automobilistas: – Maior parte das transgressões rodoviárias com mais de 1 ano de registo não estão sujeitas à cobrança.

Este artigo surge no quadro de denúncia de suspeitas de funcionamento irregular do sistema de cobrança de multas por transgressões ao Código de Estrada pelo INATRO e pelos tribunais da polícia, particularmente pelo Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, os quais chegam a cobrar aos automobilistas o pagamento de multas com registo de mais de 1 ano. Este acto configura-se numa flagrante violação do estipulado no Código de Estrada em matérias de prescrição ou extinção do procedimento por contravenção rodoviária em Moçambique.

O Centro de Integridade Pública (CIP) entrevistou, durante os meses de Novembro de 2022 e Janeiro de 2023, alguns automobilistas que oral e documentalmente testemunharam existirem situações de cobranças de multas feitas fora do período legalmente previsto nos termos do Código de Estrada, tanto pelo INATRO, quanto às multas cadastradas no seu sistema electrónico, como pelo Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo. E este último, segundo fontes consultadas, de uns tempos a esta parte, tem vindo a receber um elevado fluxo de processos por transgressões rodoviárias de até casos de há mais de cinco (5) anos.

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