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Eleições Autárquicas 2023: candidatura de Stella Zeca viola a lei para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos

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Eleições Autárquicas 2023: candidatura de Stella Zeca viola a lei para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos

A comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou, no passado dia 18 de Agosto, as candidaturas dos titulares dos órgãos autárquicos às sextas eleições autárquicas moçambicanas, marcadas para o dia 11 de Outubro próximo. De entre as candidaturas aprovadas está a lista encabeçada por Stella Zeca, actual Secretária de Estado na Província de Sofala, que concorre para a Presidência do Conselho Autárquico da Beira pela Frelimo. A aprovação da candidatura da representante do Estado na Província representa uma violação da Lei que aprova o quadro jurídico para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos (Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).

Para além da sua candidatura ser manifestamente ilegal, o facto de Stella Zeca continuar a exercer as funções de representante do Estado na província sendo já oficialmente candidata da Frelimo para liderar o município da Beira, confere-lhe vantagem em relação aos outros candidatos, tendo o aparato do Estado para usar ao seu dispor e promover a sua candidatura. Este dado constitui, assim, um campo de disputa política desigual relativamente aos demais candidatos.

Este texto analisa como a candidatura de Stella Zeca foi aprovada pela CNE com a preterição das formalidades legais para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos, suas implicações legais e políticas e aponta o tratamento que esta matéria devia merecer. O texto questiona, ainda, como a lei não incluiu a figura do governador de província em exercício no regime das incompatibilidades para candidatura dos membros dos órgãos autárquicos e pelas mesmas razões veda o Secretário de Estado de concorrer, que em caso de vitória eleitoral poderá renunciar ao cargo para o qual foi eleito na província.

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