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CIP, LIDERANDO O MAIS INTEGRIDADE, SUBMETE RECURSO NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PARA IMPEDIR QUE CNE DESTRUA O MATERIAL DE VOTAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

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CIP, LIDERANDO O MAIS INTEGRIDADE, SUBMETE RECURSO NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PARA IMPEDIR QUE CNE DESTRUA O MATERIAL DE VOTAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

CIP, liderando o Consórcio Eleitoral Mais integridade, submeteu, no passado dia 8 de Janeiro, um recurso junto Tribunal Administrativo para a suspensão da eficácia do acto administrativo, visando impedir que Comissão Nacional de Eleições (CNE) destrua o material de votação das eleições de 9 de outubro de 2024, conforme dispõe a Resolução n.º 87/CNE/2024, de 30 de Dezembro , aprovada por este órgão de gestão eleitoral.

17 de Janeiro é data aprovada pela CNE para a destruição do material de votação. O Mais Integridade, através da liderança do CIP, entende que a destruição do material elimina qualquer possibilidade de auditoria ou investigação visando aferir a autenticidade dos editais e das actas usados para a alteração dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional (CC).

Havendo a pretensão de intercedência do Tribunal Africano de Direitos do Homem dos Povos, por força da Resolução n.° 27/2005, de 13 de Dezembro, com a qual Moçambique ratificou o Protocolo sobre o Tribunal de Justiça da União Africana, o material de votação em causa poderá ser útil para a reconstrução da história do pretérito processo eleitoral, inclusive para situações de responsabilidade administrativa, civil e penal dos envolvidos.

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