Moçambique não cumpriu com 80% das recomendações internacionais contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e agora está a tentar fazer em 5 meses o que devia ter feito em 2 anos. Tal missão inclui a aprovação, às pressas, de três leis, designadamente: Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, lei que estabelece o Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e da proposta da lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das organizações sem fins lucrativos.
O País enfrenta o risco de ser colocado na lista cinzenta do Grupo de Acção Financeira1 (GAFI) por incumprimento de recomendações/medidas internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. A colocação do País na lista cinzenta pode levar a banca nacional a sofrer restrições no acesso ao sistema financeiro internacional. Tais restrições podem incluir o impedimento dos bancos a operar em Moçambique ao acesso aos bancos correspondentes para efectuar transacções internacionais ou mesmo a retirada da VISA de Moçambique.