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Deputados Eleitos Para a Assembleia da República Auferiram Salários em Violação da Lei de Probidade Pública

Deputados Eleitos Para a Assembleia da República Auferiram Salários em Violação da Lei de Probidade Pública

Através de um ofício com o n.º 43/MEF-SP/2020 de 11 de Fevereiro (em anexo), o Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças (MEF) solicitou ao Gabinete do Ministro do pelouro em causa, na pessoa do próprio titular do órgão, a suspensão do pagamento em duplicado de salários de alguns deputados da Assembleia da República (AR) eleitos para a presente legislatura. No mesmo ofício, é avançado que os pagamentos efectuados nas condições referidas, violam a alínea b) do n.º 1 do artigo 32 da Lei de Probidade Pública (LPP), que estabelece ser proibido ao titular de órgão público “receber remunerações de outras instituições públicas ou empresas em que o Estado tenha participação, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários”.

Leia o texto na íntegra

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