Esquemas de policiamento clandestino, patrocinados por certo sector privado, transformam a corporação em organização de fins lucrativos não-declarados e interesses privados.
A Polícia da República de Moçambique, abreviadamente designada por PRM, é um organismo público e força paramilitar integrado no Ministério do Interior criada a partir da Lei no 19/92 de 31 de Dezembro.
O arto 2, no1 da lei em apreço determina como funções a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas; o respeito pelo Estado de Direito, a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Contudo, é uma instituição com uma imagem manchada na sociedade devido aos altos índices de corrupção perepetrados pelos seus agentes no exercício das suas funções e não só, facto que contraria os princípios ético-deontológicos que norteam a organização.