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Questões Prementes à Volta da Inspecção Obrigatória de Viaturas

Questões Prementes à Volta da Inspecção Obrigatória de Viaturas

O início da inspecção obrigatória de viaturas em Moçambique, no passado mês de Fevereiro, parece estar ferido de ilegalidade. Esta é uma das conclusões de uma análise do Centro de Integridade Pública (CIP) à legislação que enquadra o processo. O principal aspecto ilegal tem a ver com a falta de publicação, em Boletim da República (BR), do Despacho Ministerial relevante que fixa a data do início do processo, marcada para 1 de Fevereiro de 2010. Por norma, diplomas ministeriais dessa natureza, para terem poder vinculativo, devem ser publicados em BR, mas não foi o caso. O artigo 11 do Regulamento das Inspecções Periódicas Obrigatórias aos Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Diploma Ministerial n.o 56/2003 de 28 de Maio – BR de 28 de Maio de 2003, indica que “o Ministro dos Transportes e Comunicações determinará por despacho a data do início das inspecções”.

Leia o texto na íntegra

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