Se Moçambique quiser estar alinhado com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrup- ção e as convenções regionais, a Assembleia da República pode aprovar uma Lei de Crimes de Corrupção e Conexos sem ter que alterar o Código Penal. Essa Lei já foi produzida, está na UTREL e basta o Governo submetê-la a AR.
O CIP partilha aqui o historial do processo do “Pacote Anti-Corrupção” e mostra que é possível termos em Moçambique legislação anti-corrupção decente sem que os deputados passem por penosos momentos de estudo da “complexidade” das propostas de alteração do Código.
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