Desde que iniciou o debate do que se convencionou chamar “Pacote Legislativo Anti- Corrupção” que o respectivo processo se mostra envolto em imprecisões e sem a clareza necessária para uma ampla participação dos cidadãos no debate das matérias que devem ser alvo de revisão total e outras de actualização. Revisão total por se acharem as primeiras em desuso pelo tempo já transcorrido desde a aprovação do actual Código Penal – CP (aplicado em Moçambique desde 1929) e as segundas porque vão perdendo eficácia (embora amiúde aplicáveis) dado o aperfeiçoamento das formas do cometimento de alguns tipos de infracções criminais e também pela necessidade de se criminalizar certos comportamentos a tais infracções associados e que se vão tornando corriqueiros.
Falta Clareza na Definição das Matérias a Rever no Código Penal e Não se Conhecem as Versões Oficiais para o Debate.
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