No dia 15 de Novembro de 2012 entrou em vigor a Lei de Probidade Pública (LPP), que tem como desiderato normar a conduta ética dos servidores públicos. No entanto, esta lei apresenta situações que necessitam de ser clarificadas no sentido de conferir maior eficácia no processo da sua implementação.
Uma das situações que se apresenta como de melindre relaciona-se com a sua interpretação, que tem conduzido aos mais variados pontos de vista de análise, desde logo no sentido de se procurar saber se esta se aplica de imediato a todos os entes a que a mesma faz referência, como destinatários dos seus comandos legais.
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