As democracias pressupõem a existência de entidades que controlam a legalidade da acção administrativa do Estado. Uma dessas entidades, no ordenamento jurídico moçambicano, é o Tribunal Administrativo (TA), de que se espera rectidão e um papel incisivo no combate à corrupção e promoção da integridade pública. Mas, afinal, o TA é o primeiro a infringir a lei, pois faz a gestão dos fundos do erário público que lhe são alocados de forma danosa, violando por conseguinte o quadro legal vigente das Finanças Públicas.
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