O Código Penal (CP) recentemente aprovado na especialidade pela Assembleia da República (AR) finalmente irá considerar como infracções criminais os actos de corrupção previstos nas Convenções internacionais de que Moçambique é parte.
Para o efeito, Moçambique ratificou o Proto- colo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral contra a Corrupção – Resolução n.o 33/2004, de 9 de Julho; a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção – Resolução n.o 30/2006, de 2 de Agosto e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Resolução n.o 31/2006, de 26 de Dezembro (2006) que recomendam aos Estados Partes a considerarem como infracções criminais determinados actos de corrupção.