O sector da electricidade foi aberto à participação de operadores privados pela Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro (Lei da Electricidade), que estabelece no n.º 2 do artigo 4 que “O Estado assegura a participação da iniciativa privada no serviço público de fornecimento de energia eléctrica mediante concessões que garantem o direito de uso e aproveitamento do potencial energético, salvaguardando os interesses superiores do Estado”. Com a liberalização acontecida, a mesma lei devia ter previsto a criação de uma entidade reguladora para o sector, o que não aconteceu.
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