A Procuradora-Geral da República foi no dia 6 de Maio de 2015 à Assembleia da República apresentar a Informação Anual do Procurador-Geral da República referente ao ano de 2014, conforme preceituado no n.o 3 do artigo 239 da Constituição da República, conjugado com o artigo 20 da Lei n.o 22/2007, de 1 de Agosto, e n.o 1 do artigo 204 da Lei n.o 17/2013, de 12 de Agosto.
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