Os Tribunais Judiciais de Província são tribunais de primeira instância, mas também funcionam em segunda instância quando julgam recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Judiciais de Distrito. Acontece que os juízes dos Tribunais Judiciais de Província se identificam mais como juízes de primeira instância, não julgando os recursos. Tal facto surge pelo seu desempenho processual muito baixo no julgamento de processos em recurso. É preciso que os mesmos se empenhem no tratamento de casos submetidos a sua apreciação e que se encontrem nesta fase e que sejam criados nos tribunais de província secções cuja missão é julgar os recursos.
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