Os tribunais, como órgãos do Estado criados para dirimir litígios decorrentes das relações de natureza social, devem estar acessíveis a todos os cidadãos que necessitam de os demandar, visando resolver
os seus litígios. Sendo reconhecido o direito de recurso aos tribunais nos actos que atentam contra os seus direitos, os cidadãos devem ver os seus casos resolvidos num espaço de tempo que não faça com que a justiça seja tardia e se transforme numa injustiça ou denegação de justiça.
Acontece que um dos grandes problemas com que os cidadãos se deparam nos tribunais em Moçambique é a solução tardia dos casos por eles intentados, causada pela escolha, sem critério objectivo, de processos judiciais para tramitação, não obedecendo a sua ordem de precedência na entrada, o que constitui um factor de melindre na actuação do aparelho judicial.