Foi publicado pelo então Ministério da Educação e assinado pelo na altura Ministro do pelouro, Alcido Eduardo Nguenha, o Despacho n.o 39/ GM/2003, de 05 de Dezembro, onde se faz alusão no n.o 1 do diploma legal referido que se “Manda suspender dos serviços e vencimentos e, constituir infractores, em processo disciplinar, os docentes e outros trabalhadores da educação, ligados às escolas, que en- gravidem alunas afectas a essa mesma escola, assim como aos que assediam sexualmente estudantes”.
Se, por um lado, é de concordar que a prática descrita é prejudicial ao processo de aprendizagem das alunas, por outro, esta medida parece ilegal a todos os níveis.
SÃO ILEGAIS AS MEDIDAS CONTRA PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
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