O Parecer do Tribunal Administrativo (TA) referente à Conta Geral do Estado (CGE) 2015 não foge à regra do que tem caracterizado os últimos anos quanto ao Relatório Parecer do TA1, levantando os mesmos problemas de forma recorrente. Neste caso, grande parte das constatações consta do Parecer referente à CGE 2014. Trata- se da posição do TA de anos anteriores que apresenta constatações e recomendações, mas que, posteriormente, não têm o devido acompanhamento.
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