Mais do que discutir aspectos ligados à forma como as dívidas ocultas foram contraídas, agora é momento de agir rumo à responsabilização daqueles que vierem a ser considerados como culpados pelos factos, seja na modalidade de culpa ou de negligência. E para dar impulso a esta fase de investigação do caso das dívidas ocultas é que é chamada a Procuradoria-Geral da República (PGR) como órgão superior do Ministério Público (MP), entidade que legalmente em Moçambique tem competência para exercer a titularidade da acção penal. É de realçar que o direito de punir ou “Jus Puniendi” é da exclusiva responsabilidade do Estado, representado superiormente pelo Ministério Público – artigo 236 da Constituição da República de Moçambique (CRM).
Por conseguinte, ao Ministério Público está adstrito, dentre outros, o cumprimento do princípio da legalidade, que se opõe ao da oportunidade. Quer dizer, havendo notícias da existência de um crime, não lhe resta outra alternativa que não a de investigar, sendo que tal se observa com maior acutilância quando se trata de um crime de natureza pública e, para tal, a lei não exige que haja queixa, denúncia ou participação do ofendido.