O Tribunal Administrativo (TA) é a instituição suprema de auditoria das contas públicas em Moçambique. Trata-se de uma instituição de “Oversight – controlo” formalmente independente. No entanto, o mesmo tem realizado auditorias anuais que não cobrem nem a metade do Orçamento do Estado , o que significa que uma grande parte dos fundos públicos fica a mercê de actos de má gestão, por parte dos gestores públicos. Esta situação pode ser observada também pelo número de gestores sancionados pelo TA e de casos/processos que esta instância partilhou com o Ministério Público (MP) em 2017, por suspeitas de existirem indícios de envolvimento destes em casos de natureza criminal na sua gestão.
A justificação que tem sido aventada por esta instituição para não realizar auditorias que estejam muito acima dos 50%, prende-se com o número reduzido de recursos humanos qualificados e materias (falta de fundos suficientes para realizar as auditorias) e nalguns casos, atrasos nos desembolsos por parte dos parceiros1. No que tange aos recursos humanos, o exemplo são as constatações que se repetem anualmente no Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), e que são justificadas pelo TA como resultantes da saída de auditores da instituição já formados sobre determinadas matérias, e a necessidade de nomeação de substitutos e que depois vem cometer os mesmos erros/falhas que já se achavam sanadas nos anteriores auditores.