Com a aprovação da proposta de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Assembleia da República (AR), os juízes poderão passar a dispor nesse diploma legal de alguns dispositivos que especificamente visam proteger a sua vida e integridade física ou de ameaças de lesão a estes dois direitos fundamentais pelo exercício das suas funções. Importa referir que mesmo na altura em que não existia um instrumento legal específico, aos magistrados era prestada a protecção devida sempre que se mostrasse necessária. Por exemplo, na altura do julgamento do “Caso Cardoso”, ao Juiz Augusto Paulino excepcionalmente foi concedida protecção especial. O mesmo sucedeu aquando do julgamento do “Caso BCM” com o Juiz Achirafo e, mais recentemente, aconteceu com o Juiz Dimas Marrôa, aquando do julgamento do “Caso dos Aeroportos de Moçambique”. E não foi preciso que, a priori, existisse qualquer instrumento legal específico para que tal acontecesse.
Incongruências nas Medidas de Protecção dos Magistrados Judiciais: PR Não Deve Promulgar Estatuto
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