Foi anunciado através dos mídia que, pela primeira vez em Moçambique, o presidente de uma entidade reguladora será seleccionado com recurso a um concurso público. Paralelamente, foram publicadas as condições para os concorrentes participarem. Se, por um lado, esse procedimento procura trazer transparência ao processo conducente a nomeação do titular da presidência do referido órgão, por outro, o mesmo será realizado através de uma flagrante violação da lei, em concreto aquela que cria o regulador do sector energético, ou seja, a Autoridade Reguladora de Energia (ARENE). Por outro, levantam-se dúvidas ligadas ao facto de não se saber se a medida abrangerá as demais entidades reguladoras que se quer independentes ou suficientemente autónomos, atendendo que a introdução do concurso público em causa, não consta de uma lei ou directiva que obriga que doravante seja seguido o referido critério/procedimento
Inicio Anti-corrupção Concurso para a selecção do Presidente do Regulador de Energia viola a lei e não traz objectividade para o sector de regulação