No ordenamento jurídico-criminal moçambicano não existe uma lei que verse sobre a recuperação e gestão de activos. Como forma de suprir essa lacuna, é necessário que a mesma seja aprovada com urgência. A informação do Procurador – Geral da República apresentada, anualmente, à Assembleia da República (AR) referente aos últimos três anos (2016, 2017 e 2018) demonstra níveis de recuperação de activos muito baixos durante a fase da instrução preparatória que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
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