A aprovação pelo Governo (na sua 7ª Sessão Ordinária/2020) de um regulamento que fixa/estabelece sanções para os servidores públicos que não apresentam a declaração de bens/património em cumprimento do prazo estabelecido legalmente, ou que o fazem tardiamente, representa uma duplicação desnecessária se atendermos que a Lei de Probidade Pública – LPP, já prevê um conjunto de penalizações para as situações referidas, mas que desde que foi aprovada em 2012, nunca foram aplicadas, pelo menos que seja de conhecimento público, estando a LPP em vigor. Outrossim, a aprovação do regulamento demonstra uma falta de estratégia do Governo em tornar efectivo o mecanismo da declaração de bens.