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Secretário Permanente de Ministério não Deve Exercer a Função em Comissão de Serviço o que Facilita a sua Substituição

Secretário Permanente de Ministério não Deve Exercer a Função em Comissão de Serviço o que Facilita a sua Substituição

A nomeação para o cargo de “secretário permanente” de um ministério tem – se mostrado equívoca, atendendo que tem se observado que os funcionários que ocupam tais cargos, têm sido, amiudadas vezes substituídos na transitoriedade de cada novo ciclo de governação. Em termos linguísticos, o significado do adjectivo “permanente”, dentre outras acepções, refere-se a algo perpétuo, perene ou durável, contrariamente ao seu antónimo, que pode ser descontinuadamente ou esporadicamente. Pelo que, não faria qualquer sentido a substituição dos funcionários que são nomeados para ocupar os referidos cargos (de secretário permanente), senão por razões de natureza objectiva e como tal, previstas na lei.
Contudo, se a análise atender a critérios puramente de ordem legal, a justificação para a mudança referida tem o seu respaldo.

Leia o texto na íntegra

 

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