Em face de estar a terminar o período de vigência do estado de emergência por imposição de ordem constitucional, existe a necessidade de acautelar a próxima fase no que concerne à limitação dos direitos, liberdades e garantias individuais. Neste sentido, faz-se aqui uma breve análise da fase que necessariamente se seguirá, de modo a evitar possíveis atropelos ao quadro jurídico-legal vigente.
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