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Inicio Anti-corrupção Raimundo Diomba Violou a Lei de Probidade Pública ao não ter Procedido à Restituição no Prazo Legalmente Estabelecido da Habitação Protocolar – n.º 2 do Artigo 47 da Lei de Probidade Pública

Raimundo Diomba Violou a Lei de Probidade Pública ao não ter Procedido à Restituição no Prazo Legalmente Estabelecido da Habitação Protocolar – n.º 2 do Artigo 47 da Lei de Probidade Pública

Raimundo Diomba Violou a Lei de Probidade Pública ao não ter Procedido à Restituição no Prazo Legalmente Estabelecido da Habitação Protocolar – n.º 2 do Artigo 47 da Lei de Probidade Pública

Ao não proceder atempadamente à restituição da habitação que lhe foi concedida pelo desempenho das funções de Governador da Província de Maputo, segundo noticiou o semanário “Canal de Moçambique” Raimundo Diomba violou de forma consciente a Lei de Probidade Pública (LPP), o que o faz incorrer numa situação de conflito de interesses como ex-servidor público. A LPP estabelece que “[o] servidor público deve, no prazo máximo de 30 dias, proceder à restituição da habitação, do material, do equipamento e dos meios da instituição que, por força da função, estiveram ao seu dispor.

Leia o texto na íntegra

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