O Direito de os cidadãos viajarem para fora de Moçambique (Maputo – Lisboa) está a ser sujeito à necessidade de obtenção de uma autorização junto ao Ministério do Interior (MINT). A referida condição/imposição viola de forma grosseira o direito à livre circulação previsto na Constituição da República de Moçambique (CRM) e é uma espécie camuflada de regresso às de má memória “Guias de Marcha”, mas de forma sub-reptícia, sob o pretexto de se pretender controlar a propagação da Covid – 19 no território moçambicano.
Caixa de comentários do Facebook