Em 2019, o Governo, através do Orçamento do Estado (OE)¸ manifestou a intenção de rever os Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira como forma de consolidar as reformas ora em curso e impulsionar a captação de receitas fiscais. Porém, volvidos dois anos continua a vigorar o mesmo regime de benefícos fiscais de 2017, Leis no 14 e 15/2017 de 28 de Dezembro, num contexto em que os benefícios fiscais atingiram 24,9 mil milhões de meticais em 2019, o que corresponde a cerca de 3% do PIB no mesmo ano e um crescimento em 34,6% comparado com o ano anterior.
No período de 2010 a 2019 os benefícios fiscais custaram ao país 172,6 mil milhões de meticais. Este valor corresponde a 11,4% de toda a receita arrecadada no referido período. Neste período, a contribuição fiscal dos megaprojectos foi de 100,3 mil milhões de meticais, o que permite concluir que o custo dos benefícios fiscais neste período foi de 72,3 mil milhões de meticais.
Neste contexto, o CIP recomenda com urgência à revisão dos Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira.