O novo Código Penal (CP) aprovado pela Lei n.° 24/2019, de 24 de Dezembro, apresenta alterações substâncias, mormente no que concerne à criminalização das várias formas/modalidades de corrupção e actos conexos, que, se forem implementadas de forma eficaz, vão representar um salto qualitativo no controlo/combate a este fenómeno.
Caixa de comentários do Facebook