Desde 2014 que a Lei do Regime Especifico de Tributação e Benefícios Fiscais da Actividade Mineira prevê que o Governo determine o valor do produto mineiro com base nos preços de referência do mercado internacional de minerais. Mas, até 2019 o mesmo não tinha acontecido, causando prejuízos ao Estado estimados em cerca de 893,5 mil milhões de meticais em Imposto sobre a Produção Mineira, entre 2013 e 2019.
Para além dos prejuízos directos que esta situação provoca nas receitas destinadas ao Orçamento do Estado, as comunidades que hospedam os projectos e beneficiárias de 2,75% do imposto de produção mineira são duramente prejudicadas, reduzindo a possibilidade de resolução de problemas básicos que não são resolvidos pelo OE.
Este facto, remete à necessidade da urgência no cumprimento do estabelecido na lei.