Para fazer face/dar resposta à pandemia da Covid – 19, o Governo moçambicano aprovou um conjunto de medidas de carácter excepcional, através de diplomas legais (decretos). Outrossim, o Tribunal Administrativo (TA) com a mesma finalidade aprovou um conjunto de Instruções obrigatórias. Os diplomas legais e as instruções obrigatórias em causa, incidiram, com maior ênfase, sobre a área da contratação pública. No entanto, o Tribunal Administrativo (TA) nunca partilhou informação oficial e desagregada sobre o impacto das referidas medidas.
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