A Constituição da República de 1992 e o processo de negociação para o alcance do Acordo Geral de Paz de 1992 estimularam um debate a favor da democratização e da descentralização política, ou seja, a municipalização. A Lei n.o 3/94, de 13 de Setembro, foi o marco legal inaugural da descentralização política no país. Revogada em 1995, várias outras leis, decretos e regulamentos, alguns a avulsos e outros compilados, foram aprovados ao longo dos últimos anos.
Com base numa metodologia e em critérios de análise rigorosamente definidos, avaliámos a capacidade de os os conselhos autárquicos promoverem a transparência através da publicitação de informação de natureza financeira e dos procedimentos de contratação de bens e serviços públicos. Estas duas áreas mereceram maior escrutínio por serem as mais expostas à ocorrência de práticas ilícitas e a actos de corrupção. A análise é feita em 15 dos 53 conselhos autárquicos existentes, selecionados nas regiões sul, centro e norte de Moçambique. O objecto de análise foram os conselhos autárquicos, tidos como agentes activos na produção e na partilha de informação. Não analisámos a percepção dos munícipes, agentes passivos receptores da informação formal produzida e partilhada pelos Conselhos Autárquicos.